Viver a fé no hospital

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Dia Mundial do Doente | 2021

SOBRE A ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL NO HOSPITAL
Padre Fernando Sampaio (Diretor da Pastoral da Saúde do Patriarcado de Lisboa)

  1. Direito do doente
    Assistência espiritual e religiosa hospitalar é um direito do doente ga- rantido na Concordata e na lei de liberdade religiosa que nada pode impedir nem mesmo a pandemia. A liberdade de religião e culto faz parte dos direitos humanos e está consagrada na Constituição. Impedir a assistência espiritual e religiosa desejada e solicitada pelo do- ente é violar a lei.
  2. O Decreto-lei 253/2009
    Nos Hospitais, a assistência espiritual e religiosa é regulada pelo Decreto-lei 253/2009. Segundo esta lei, o internamento hospitalar não pode constituir impedimento à liberdade de religião e culto. Neste sentido, a assistência espiritual e religiosa é um direito do doente. Este decreto regula as condições para a assistência espiritual no SNS de forma a que esta seja universal (para todos os doentes), sem distinção de religião, e segundo a vontade e liberdade de cada um.
  3. SAER
    Existe nos hospitais, nos termos do Decreto-lei 253/2009, um Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa (SAER), que era designado antes de Capelania, para prestar cuidados espirituais aos doentes de forma regular, organizada e previsível, bem como aos profissionais que o desejem. O decreto regula a forma como os capelães (assistentes espirituais) devem exercer a sua missão e são muitas as limitações, nomeadamente de não se aproximar dos doentes que não solicitam a sua presença.
  4. Na mão dos doentes, o direito e o dever de solicitação
    A assistência espiritual e religiosa, nos termos do Decreto-lei 253/2009, tem de ser solicitada pelos doentes. É um direito do doente, mas deve ser solicitada por este para garantir que é exercida em liberdade e segundo a sua vontade. Não se pode (e é proibido) impor assistência ao doente, mesmo que seja da própria fé. O proselitismo, seja de que orientação for, é proibido. Temos de compreender que pressionar o doente é violento, desumano e injusto. Quando o doente deseja assistência espiritual, por isso, para que sejam respeitadas a sua vontade, consciência, liberdade e autonomia, tem o grave dever de solicitar a visita do capelão ou assistente espiritual.
  5. A quem solicitar?
    A assistência espiritual deve ser solicitada aos enfermeiros, podendo também ser ao médico. O pedido deve ser feito, segundo a Lei, de preferência logo no início do internamento, pois é espiritualmente mais proveitoso, mas pode ser feito ao longo do internamento. Pode ser oportuno aproveitar o momento em que as enfermeiras fazem o questionário de internamento. Aí pode ser dito aos enfermeiros: «eu sou católico e agradeço que comunique ao capelão que desejo a sua visita». O doente não deve nunca por vergonha ou outra razão ficar à espera que o capelão passe. Essa atitude passiva prejudica-o e pode impedi-lo de ter o conforto espiritual no hospital.
  6. Se o doente não pode solicitar
    Se o doente não é capaz de solicitar a assistência espiritual por si mesmo, deve fazê-lo a família. Pode solicitá-la aos enfermeiros, mas pode também solicitá-la directamente ao capelão. Também o Pároco pode assinalar ao capelão a presença no hospital de um membro da comunidade. A grande maioria da assistência espiritual que tem sido feita, sobretudo a doentes covid, tem sido solicitada pela família e pelos párocos. Muitos doentes (covid ou não) não teriam assistência se a família e os párocos não a pedissem. Isso tem feito a diferença.
  7. Importância da solicitação
    A solicitação permite que o doente tenha assistência espiritual segundo o seu desejo e em liberdade e impede o proselitismo. Em situação de contingência devido a infeção hospitalar ou agora na pandemia, a solicitação abre as portas aos cuidados espirituais. Se não há solicitação não é possível justificar a assistência. Não se pode visitar os doentes, salvo se o próprio doente ou alguém em nome dele pede (e são muito poucos os que pedem – importância da família e pároco).
  8. Assistência espiritual e religiosa, de que se trata?
    Quando solicitado, o capelão faz uma visita humana de cortesia ao doente. Nele a comunidade cristã torna-se presente junto do doente. Pode essa visita transformar-se em acompanhamento humano ao longo do internamento, se o doente o quiser. Se o doente o desejar, esse acompanhamento pode ser também espiritual e aqui várias coisas podem acontecer. O capelão pode fazer escuta activa se o doente a necessita; pode rezar com ele, se o pedir e dar-lhe a bênção, se a desejar; pode ler-lhes a Palavra de Deus, se dela tem sede, e dar-lhe a comunhão, se tem fome de Jesus; pode celebrar o sacramento da confissão, se tiver necessidade de se reconciliar consigo, com os outros ou com Deus e a Unção dos Doentes se quiser viver em união com Jesus, o Médico divino, as suas dores e sofrimentos; pode também orar, com e pelo doente, que está a fazer a sua passagem para o Pai, com confiança e sem temor. Pode ainda, se ne- cessário e urgente, baptizar ou presidir ao matrimónio. Tal como Jesus, o capelão visita o doente para amparar e animar a vida em suas situações de debilidade e não para “quebrar a cana rachada” nem para “apagar a torcida que ainda fumega” (cf. Mt12,20).
  9. Orar e recordar os doentes na comunidade: carícias dos irmãos na retaguarda
    Há doentes que dizem que suas comunidades oram por eles. Manifestam alegria por a comunidade a que pertencem não os esquecer e sentem a oração como um suporte na luta contra a doença e solicitude no sofrimento. A oração desperta neles, ainda, o desejo de retorno à comunidade, bem como o desejo de uma maior comunhão com Deus na comunhão dos irmãos.

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