ESTADO: NEM CENTRALIZADOR NEM MÍNIMO

#eleicoes europeias 2019 (11)

4. Subsidiariedade – ajuda institucional

Estado supletivo, ou subsidiário, não omisso ou indiferente, mas que regula as iniciativas da sociedade civil em função do bem comum, apoia-as quando o bem comum o exige e supre as suas insuficiências também quando o bem comum o exige.

Carta Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa: ‹‹Um olhar sobre Portugal e a Europa à luz da doutrina social da Igreja››

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