#eleicoes europeias 2019 (12)
4.1. Subsidiariedade – Estado, garante da liberdade de educação
Neste âmbito, como noutros, o Estado deve apoiar o ensino não estatal. Trata-se de respeitar a liberdade de aprender e de ensinar consignada na Constituição, a liberdade de escolha dos pais, que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, têm a prioridade na escolha do tipo de educação dos filhos.
Quando o Estado financia escolas não estatais, não está a desviar fundos públicos para fins privados, está a permitir que a liberdade de escolher essas escolas não fique reservada às famílias de maiores recursos. Em Portugal, é talvez no campo do ensino que há maior distância em relação ao princípio da subsidiariedade.
Carta Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa: ‹‹Um olhar sobre Portugal e a Europa à luz da doutrina social da Igreja››