
Faz-se saber a todos os paroquianos interessados que segundo a Circular da Vigararia Geral, de 21 de Outubro de 1986 (Vida Católica 1986, Set-Dez, n.º 3, pp. 371-372), a propósito dos pedidos para peditórios à porta dos nossos templos:
1) Os párocos e reitores das igrejas como regra não autorizarão, dentro do templo ou no adro, por ocasião das missas dominicais, nenhuma colecta ou peditório solicitado por outras paróquias ou entidades, públicas ou privadas. Nos casos, porém, que julguem de especial necessidade e merecimento, exponham o assunto ao Ordinário diocesano e sigam o que ele houver por bem determinar.
2) Ressalvam-se desta disposição as formas de auxílio de uma comunidade a outra, enquadradas em programa estável de cooperação, desde que este haja sido previamente aprovado pelo Ordinário diocesano.
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