– competências do conselho:
- estudar e conhecer a realidade local
- emitir pareceres sobre as questões pastorais a propor
- procurar soluções para problemas na elaboração dos programas paroquiais
- propor meios e formas para estímulo, orientação e coordenação da paróquia com os seus movimentos e serviços
- acompanhar a execução dos programas e azer balanço periódico
– composição
- o pároco
- presbíteros e diáconos nomeados
- um representante de cada comunidade religiosa residente na paróquia
- um representante do conselho económico
- um representante de leigos por cada movimento ou serviço que realizem actividades na orgânica paroquial
- outros membros da comunidade paroquial directamente designados pelo pároco que não excedam 1/4 da totalidade dos membros
* os representantes que tenham base familiar serão casais mas com direito a um voto
– a designação
- da alínea 3 directamente pelo superior
- da alínea 4 e 5 pelas entidades
- da alínea 6 pelo pároco
– condições
- estejam em plena comunhão com a Igreja
- dêem testemunho de vida cristã
- residam na paróquia e tenham trabalho apostólico à mais de um ano
- mais de 16 anos
* a mesma pessoa não pode representar mais que um organismo
– duração do mandato
- presbíteros e diáconos nomeados têm a duração do respectivo mandato
- os restantes 3 anos renováveis
– Organização e funcionamento
- Conselho plenário
- preside o pároco
- tem um secretário eleito pelo conselho
- reúne-se ordinariamente três vezes por ano
- excepcionalmente a pedido do pároco ou de um terço do conselho
- cada reunião deverá ter uma ordem de trabalhos que deve ser enviada com antecedência de 10 dias
- para a validade requere-se a presença de metade dos membros do conselho
- as votações do conselho serão sempre de natureza consultiva excepto quanto à exoneração dos seus membros ou quanto à constituição do secretariado permanente
- de cada reunião será lavrada uma acta que será aprovada pelo conselho na reunião seguinte
- Ao pároco compete tomar as decisões, nas quais deve levar em conta os resultados do exercício do conselho
- Secretariado permanente
- É um serviço de apoio de que faz parte o pároco, o secretário e quatro vogais a serem eleitos pelo conselho
- compete-lhe:
-
- preparar as agendas da reunião do conselho
- providenciar o cumprimento das decisões
- assegurar o expediente do conselho
- em caso de urgência pronunciar-se em matéria da competência do conselho
- dirige o secretariado o pároco e em sua ausência o secretário
- reúne-se uma vez por mês
- é redigida uma acta no fim de cada uma destas reuniões
- Grupos ocasionais de trabalho
- o conselho pode constituir grupos de trabalho para determinadas tarefas
- estes grupos serão compostos por membros do conselho e em situações que for útil, elementos externos
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