Resumo dos estatutos do conselho pastoral

– competências do conselho:
  1. estudar e conhecer a realidade local
  2. emitir pareceres sobre as questões pastorais a propor
  3. procurar soluções para problemas na elaboração dos programas paroquiais
  4. propor meios e formas para estímulo, orientação e coordenação da paróquia com os seus movimentos e serviços
  5. acompanhar a execução dos programas e azer balanço periódico
– composição
  1. o pároco
  2. presbíteros e diáconos nomeados
  3. um representante de cada comunidade religiosa residente na paróquia
  4. um representante do conselho económico
  5. um representante de leigos por cada movimento ou serviço que realizem actividades na orgânica paroquial
  6. outros membros da comunidade paroquial directamente designados pelo pároco que não excedam 1/4 da totalidade dos membros
* os representantes que tenham base familiar serão casais mas com direito a um voto
– a designação
  1. da alínea 3 directamente pelo superior
  2. da alínea 4 e 5 pelas entidades
  3. da alínea 6 pelo pároco
– condições
  1. estejam em plena comunhão com a Igreja
  2. dêem testemunho de vida cristã
  3. residam na paróquia e tenham trabalho apostólico à mais de um ano
  4. mais de 16 anos
* a mesma pessoa não pode representar mais que um organismo
– duração do mandato
  1. presbíteros e diáconos nomeados têm a duração do respectivo mandato
  2. os restantes 3 anos renováveis
– Organização e funcionamento
  • Conselho plenário
  1. preside o pároco
  2. tem um secretário eleito pelo conselho
  3. reúne-se ordinariamente três vezes por ano
  4. excepcionalmente a pedido do pároco ou de um terço do conselho
  5. cada reunião deverá ter uma ordem de trabalhos que deve ser enviada com antecedência de 10 dias
  6. para a validade requere-se a presença de metade dos membros do conselho
  7. as votações do conselho serão sempre de natureza consultiva excepto quanto à exoneração dos seus membros ou quanto à constituição do secretariado permanente
  8. de cada reunião será lavrada uma acta que será aprovada pelo conselho na reunião seguinte
  9. Ao pároco compete tomar as decisões, nas quais deve levar em conta os resultados do exercício do conselho
  • Secretariado permanente
  1. É um serviço de apoio de que faz parte o pároco, o secretário e quatro vogais a serem eleitos pelo conselho
  2. compete-lhe:
    1. preparar as agendas da reunião do conselho
    2. providenciar o cumprimento das decisões
    3. assegurar o expediente do conselho
    4. em caso de urgência pronunciar-se em matéria da competência do conselho
  3. dirige o secretariado o pároco e em sua ausência o secretário
  4. reúne-se uma vez por mês
  5. é redigida uma acta no fim de cada uma destas reuniões
  • Grupos ocasionais de trabalho
  1. o conselho pode constituir grupos de trabalho para determinadas tarefas
  2. estes grupos serão compostos por membros do conselho e em situações que for útil, elementos externos

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